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Manual de Instrução para o Os formulários deverão ser preenchidos à máquina, em 2 (duas) vias, e encaminhados à Delegacia Regional do Trabalho nos prazos constantes na Norma Regulamentadora - NR 5. A segunda via, devidamente carimbada, será devolvida à empresa. O Anexo I será enviado, trimestralmente, até o dia 30 (trinta) dos meses de janeiro, abril, julho e outubro. Considera-se matriz, o órgão sede da empresa independente do número de empregados. Considera-se estabelecimento, uma unidade da empresa (fábrica, escritório, loja de venda, depósito, oficina de manutenção, etc.) situada em prédio ou edificação diferente do da matriz. Para maior facilidade no preenchimento dos anexos, as solicitações estão agrupadas em quadros identificados por letras, e cada quadro com itens, com números de três algarismos. As instruções para preenchimento dos itens estão relacionadas a seguir. Preenchimento do Anexo I QUADRO A - Identificação da Empresa (ou do estabelecimento) |
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101 |
Razão social ou denominação da empresa ou do estabelecimento. |
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102 a 105 |
Dados referentes à localização do estabelecimento, inclusive quando este for a matriz. |
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106 |
Nome do município e sigla do estado. |
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107 |
Número de inscrição no Cadastro Geral de Contribuintes do Ministério da Fazenda - CGC da empresa, incluindo complemento e dígito de controle do estabelecimento. |
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Exemplo: |
2 |
2 |
3 |
5 |
7 |
4 |
9 |
8 |
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0 |
0 |
0 |
0 |
2 |
3 |
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Complemento - Dígitos de controle |
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108 |
Mês e ano do início da atividade da empresa. |
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Exemplo: |
0 |
3 |
76 |
- representa uma empresa que iniciou atividades em março de 1976. |
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109 |
Número de registro da CIPA, na DRT. |
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110 |
Atividade preponderante desenvolvida pela empresa (definição oficial do Ministério da Fazenda). |
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201 |
Número de reuniões da CIPA realizadas no trimestre. |
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Exemplo: |
0 |
0 |
3 |
- representa três reuniões. |
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202 |
Número de representantes dos empregadores e empregados na CIPA. |
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203 |
Número de trabalhadores treinados em prevenção de acidentes do trabalho e riscos profissionais, no trimestre, abrangendo os funcionários da empresa. |
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204 |
Número de horas utilizadas para o treinamento dos trabalhadores indicados no item 203. |
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Obs.: |
Os itens 203 e 204 englobam o treinamento em todos os níveis hierárquicos: em cursos, seminários, palestras, etc., dentro ou fora da empresa. |
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205 |
Número de investigações e inspeções, realizadas pelos representantes da CIPA, durante o trimestre, conforme a Norma Regulamentadora - NR 5 |
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206 |
Número de reuniões realizadas no trimestre, em caráter extraordinário, face à ocorrência de morte ou de acidentes que tenham ocasionado graves prejuízos pessoais ou materiais. |
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Assinalar com um "X" a resposta conveniente. |
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301 |
Assinalar com um "X" afirmativo ou negativo, caso o responsável pelo setor onde ocorreu o acidente grave compareceu, ou não, à reunião extraordinária em que o mesmo será analisado. |
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302 |
Assinalar com um "X" afirmativo ou negativo, caso a CIPA tenha recebido, ou não, sugestões dos empregados sobre prevenção de acidentes. |
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303 |
Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso a empresa tenha, ou não, Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho. |
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304, 305 e 306 |
Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso a CIPA tenha, ou não, recebido orientação do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, da Delegacia Regional do Trabalho e de outras entidades especializadas em prevenção de acidentes. |
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307 |
Assinalar com um "X" positivo ou negativo, caso os componentes da CIPA tenham, ou não, sido treinados em prevenção de acidentes, com curso, mesmo de 18 (dezoito) horas (NR 5.21). |
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401 |
O número médio de empregados no trimestre: é a soma do total de empregados de cada mês dividida por três. |
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402 |
Horas/homem de trabalho no trimestre: é o número total de horas efetivamente trabalhadas, no trimestre, incluídas as horas extraordinárias. |
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403 |
Total de empregados, no trimestre, vítimas de acidentes do trabalho, com perda de vida. |
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404 |
Total de empregados, no trimestre, vitimados por doenças profissionais, com perda de vida. |
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405 |
Total de empregados, no trimestre, vítimas de acidentes de trajeto, com perda de vida. |
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406 |
Total de vítimas de acidentes do trabalho, no trimestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente, para o trabalho. |
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407 |
Total de doentes no trimestre, vitimados por doenças profissionais com incapacidade temporária total e incapacidade permanente parcial ou total. |
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408 |
Total de vítimas de acidentes de trajeto, ou seja, aqueles ocorridos no percurso da residência para o trabalho, ou desta para aquele, no trimestre, com lesão pessoal que cause incapacidade total, temporária ou permanente para o trabalho. |
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409 |
Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de acidentes do trabalho, com perda total e temporária de capacidade de trabalho. |
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410 |
Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de doenças profissionais, com perda total e temporária da capacidade de trabalho. |
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411 |
Total de dias, no trimestre, perdidos em decorrência de acidentes de trajeto, com perda total e temporária da capacidade do trabalho. |
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412 |
Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de acidentes do trabalho, com morte ou perda permanente, parcial ou total, da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A, anexa. |
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413 |
Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de doenças profissionais, com morte ou perda permanente, parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A, anexa. |
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414 |
Total de dias, no trimestre, debitados em decorrência de acidentes de trajeto, com morte ou perda permanente, parcial ou total da capacidade de trabalho. Para atribuição do número de dias debitados será utilizada a tabela constante do Quadro 1-A, anexa. |
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501 |
A ser preenchido pela CIPA, com o resumo das recomendações enviadas à direção da empresa e ao Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho (referentes ao trimestre), bem como o resumo das medidas adotadas pela empresa. |
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601 |
Local, data, nome legível e assinatura do responsável pelo preenchimento do formulário (presidente da CIPA). |
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602 |
Carimbo da DRT, assinatura e matrícula de quem receber o formulário. |
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ANEXO II FICHA DE ANÁLISE DE ACIDENTES Empresa:......................................................................................................................... ........................................................................
Como ocorreu: .............................................................................................................. ..................................................... Membro da Comissão CONCLUSÕES DA COMISSÃO Causa do acidente:.......................................................................................................... .......................................... ...............................................
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QUADRO 1-A
Tabela de dias debitados
Natureza |
Avaliação percentual |
Dias debitados |
Morte |
100 |
6.000 |
Incapacidade total e permanente |
100 |
6.000 |
Perda da visão de ambos os olhos |
100 |
6.000 |
Perda da visão de um olho |
30 |
1.800 |
Perda do braço acima do cotovelo |
75 |
4.500 |
Perda do braço abaixo do cotovelo |
60 |
3.500 |
Perda da mão |
50 |
3.000 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) |
10 |
600 |
Perda de qualquer outro quirodátilo (dedo) |
5 |
300 |
Perda de dois outros quirodátilo (dedos) |
12 1/2 |
750 |
Perda de três outros quirodátilo (dedos) |
20 |
1.200 |
Perda de quatro outros quirodátilo (dedos) |
30 |
1.800 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e qualquer outro quirodátilo (dedo) |
20 |
1.200 |
Perda do 1 quirodátilo (polegar) e dois outros quirodátilo (dedos) |
25 |
1.500 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar> e três outros quirodátilo (dedos) |
33 1/2 |
2.000 |
Perda do 1º quirodátilo (polegar) e quatro outros quirodátilo (dedo) |
40 |
2.400 |
Perda da perna acima do joelho |
75 |
4.500 |
Perda da perna no joelho ou abaixo dele |
50 |
3.000 |
Perda do pé |
40 |
2.400 |
Perda do pododátilo (dedo grande) ou de dois outros ou mais pododátilos (dedos do pé) |
6 |
300 |
Perda do 1º pododátilo (dedo grande) de ambos os pés |
10 |
600 |
Perda de qualquer outro pododátilo (dedo do pé) |
0 |
0 |
Perda da audição de um ouvido |
10 |
600 |
Perda da audição de ambos os ouvidos |
50 |
3.000 |
ANEXO III
CURSO PARA COMPONENTES DA CIPA
Currículo Básico
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1. |
O Curso sobre Prevenção de Acidentes do Trabalho, de que trata a |
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1.1. |
Riscos ambientais: |
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1.2. |
Introdução à segurança do trabalho |
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1.3. |
Inspeção de segurança |
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1.4. |
Investigação dos acidentes |
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1.5. |
Análise dos acidentes |
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1.6. |
Campanhas de segurança |
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1.7. |
Equipamento de Proteção Individual - EPI |
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1.8. |
Princípios básicos da prevenção de incêndios |
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1.9. |
Estudo da NR 5 |
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1.10. |
Reunião da CIPA |
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1.11. |
Primeiros socorros |
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Critérios para Credenciamento no |
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2. |
O curso será realizado pelo SESMT da empresa, quando houver, por fundações e entidades especializadas em segurança e em medicina do trabalho, entidades sindicais para a categoria profissional correspondente ou ainda por centros ou empresas de treinamento, todos credenciados para esse fim no órgão regional do MTb, nas condições previstas neste Anexo. |
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2.1. |
Para o credenciamento, a requerente deverá fornecer ao órgão regional do MTb os seguintes dados: |
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2.1.1. |
O credenciamento dos órgãos referidos no item 2, à exceção do SESMT da empresa, será deferido, quando os mesmos possuírem, no seu quadro de instrutores, pelo menos, um médico do trabalho ou enfermeiro do trabalho, um engenheiro de segurança do trabalho e um dos profissionais de nível médio das áreas de medicina do trabalho e engenharia de segurança do trabalho. |
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2.1.2. |
A FUNDACENTRO fica dispensada do fornecimento dos dados exigidos no item 2.1, exceto do curriculum vitae de todos os instrutores. |
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2.2. |
A DRT ou DTM, ao deferir o pedido de credenciamento, fornecerá à requerente um certificado, contendo o número do registro no órgão, conforme modelo n° 1, anexo. |
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2.2.1. |
O credenciamento será cancelado, desde que seja constatada desobediência ao disposto neste Anexo. |
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2.3. |
Na hipótese de o curso ser ministrado pelo SESMT da própria empresa, esta deverá mencionar, na solicitação de credenciamento junto à DRT ou DTM, o nome dos instrutores pertencentes ao seu SESMT, comprovando seus registros na empresa. |
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2.3.1. |
Sempre que houver mudança de instrutor, a empresa deverá comunicar à DRT, juntando o curriculum vitae do novo instrutor. |
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2.4. |
Os profissionais pertencentes ao SESMT de uma empresa credenciada na DRT ou DTM para realizar o curso para componentes da CIPA somente poderão ministrar esses cursos para os empregados dessa empresa, salvo se pertencerem, também, aos quadros de outra empresa, ou de fundações, entidades especializadas ou sindicais, centros ou empresas de treinamento. |
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2.4.1. |
Caso a empresa tenha filial em outros estados, territórios ou Distrito Federal, os profissionais referidos no item 2.3 poderão, também, ministrar os cursos aos empregados dessas filiais, desde que a empresa comprove, junto ao órgão regional do MTb de jurisdição das filiais, a condição de credenciada para ministrar os referidos cursos pelo órgão regional do MTb de jurisdição da matriz e comprove, também, possuir no seu SESMT número de profissionais superior ao previsto no Quadro II, da NR 4. |
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2.5. |
As empresas, fundações e entidades especializadas ou sindicais, centros ou empresas de treinamento, credenciados na DRT ou DTM para a realização dos cursos, poderão, também, inscrever em seus quadros instrutores que tenham formação e habilitação profissional específica para determinados itens do programa, desde que comprovem essa condição junto ao órgão regional do MTb. |
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