PORTARIA N.º 70, DE 12 DE MARÇO DE 2004
(DOU de 17/03/04 – Seção 1 – Pg. 117)
“Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de 
Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e 
Outras Rocha, na NR-11” 
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E 
SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando o estabelecido no artigo 1º da Portaria n.º 56, de 17 de setembro 
de 2003, que acrescenta o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do 
Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas 
de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no artigo 6º que estipula que a infrações 
sobre este subitem serão punidas na gradação de risco I-4, resolvem:
Art. 1º Definir o seguinte código de norma para o novo subitem da NR-11, que 
passa a integrar o Anexo II da NR-28:
Item/Subitem   11.4.1 
Código de Norma 111.035-7
Infração 4
  

Art. 2º Retificar a Portaria n.º 63, de 02 de dezembro de 2003, publicada no 
D.O.U. de 04 de dezembro de 2003, Seção 1, página 115, que altera a redação do 
subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora de 
Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração – NR 22: 
Onde se lê: “22.36.2.1” e “22.36.2.1.1”
Leia-se: “22.36.12.1” e “22.36.12.1.1”    
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas 
as disposições em contrário.
 
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
VIRGÍLIO CÉSAR ROMEIRO ALVES