PORTARIA N.º 70, DE 12 DE MARÇO DE 2004 (DOU de 17/03/04 – Seção 1 – Pg. 117) “Atualiza o Anexo II da NR-28, em virtude da inserção do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenamento de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rocha, na NR-11” A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o estabelecido no artigo 1º da Portaria n.º 56, de 17 de setembro de 2003, que acrescenta o item 11.4 e o subitem 11.4.1 na NR-11, que se trata do Regulamento Técnico de Procedimentos sobre Movimentação e Armazenagem de Chapas de Mármore, Granito e Outras Rochas, e no artigo 6º que estipula que a infrações sobre este subitem serão punidas na gradação de risco I-4, resolvem: Art. 1º Definir o seguinte código de norma para o novo subitem da NR-11, que passa a integrar o Anexo II da NR-28: Item/Subitem 11.4.1 Código de Norma 111.035-7 Infração 4 Art. 2º Retificar a Portaria n.º 63, de 02 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 04 de dezembro de 2003, Seção 1, página 115, que altera a redação do subitem 22.36.12.1 e acrescenta o 22.36.12.1.1 da Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde Ocupacional da Mineração – NR 22: Onde se lê: “22.36.2.1” e “22.36.2.1.1” Leia-se: “22.36.12.1” e “22.36.12.1.1” Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA VIRGÍLIO CÉSAR ROMEIRO ALVES