Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 62, DE 5 DE MAIO DE 2006
Altera o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União de 8 de dezembro de 2004.
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Restabelecer e prorrogar, até 8 de setembro de 2006, o prazo para cumprimento da obrigação de que trata o item 10.2.9.2 da Norma Regulamentadora nº 10, previsto no Anexo IV da Portaria MTE nº 598, de 7 de dezembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União no 235, de 8 de dezembro de 2004, Seção I, páginas 74 a 77.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
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