TrabalhoSeguro.com H Diário Oficial da União - Seção 1 - 24 de junho de 2008 PORTARIA No - 59, DE 19 DE JUNHO DE 2008 Cria a Comissão Nacional Tripartite da NR 6 A Secretária de Inspeção do Trabalho e a Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, o disposto na Norma Regulamentadora n.º 6 e considerando o Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o INMETRO e o MTE, publicado no DOU em 21 de setembro de 2007, resolvem: Art. 1º Criar, em substituição à Comissão Tripartite da NR 6, prevista no item 6.4.1 da referida Norma e criada pela Portaria SIT n.º 11, de 17 de maio de 2002, a Comissão Nacional Tripartite, nos moldes desta Portaria. Art. 2º São atribuições da Comissão: I - Acompanhar o Programa de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual no âmbito do SINME- TRO; II - Apreciar e sugerir adequações, sobre a harmonização dos regulamentos técnicos com as normas aplicáveis; III- Avaliar as solicitações para que os produtos que não estejam relacionados no Anexo I da NR 6 sejam considerados EPI; IV - Avaliar as propostas de reexame dos EPI constantes no Anexo I da NR 6; V - Elaborar propostas para o aperfeiçoamento e atualização da NR-6; VI - Apreciar e emitir parecer sobre as dúvidas referentes à aplicação da NR 6. Art. 3º A Comissão terá a seguinte composição: I - cinco representantes do governo, indicados pelo Depar- tamento de Segurança e Saúde no Trabalho - DSST e pela Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina no Trabalho - FUNDACENTRO; II - cinco representantes dos empregadores, indicados de comum acordo entre a Confederação Nacional do Comércio - CNC, Confederação Nacional das Indústrias - CNI, Confederação Nacional dos Transportes - CNT, Confederação Nacional das Instituições Fi- nanceiras - CNF e Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA; III - cinco representantes dos trabalhadores, indicados de comum acordo entre a Central Única dos Trabalhadores - CUT, União Geral dos Trabalhadores - UGT e Força Sindical. Parágrafo único. Os membros do governo serão designados pelo Departamento de Segurança e Saúde do Trabalhador. Art. 4º A coordenação da Comissão será exercida por membro da bancada do governo indicado pelo DSST. Art. 5º Revoga-se a Portaria n.° 11, de 17 de maio de 2002, publicada no D.O.U. de 22/05/02. Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
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