Portaria MTE n.º 496, de 11.12.2002 - DOU de 12.12.2002

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO,

no uso da competência conferida pelo art. 87, II, da Constituição Federal, e
Considerando que as atividades que expõem os trabalhadores a radiações ionizantes, nos termos da Portaria n.º 4, de 11 de abril de 1994, da Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, caracterizam-se como insalubres;
Considerando que a caracterização dessas atividades como perigosas, nos termos da Portaria n.º 3.393, de dezembro de 1987, não encontra amparo no art. 193, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 5. 452, de 1º de maio de 1943;
Considerando incumbir à Administração Pública a revisão os atos administrativos ilegais ou inconvenientes, resolve:

Art. 1º Declarar revogada a Portaria n.º 3.393, de 17 de dezembro de 1987.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAULO JOBIM FILHO