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PORTARIA N.º 35, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1983

O SECRETARIO DE SEGURANÇA E MEDICINA DO TRABALHO, no uso das atribuições a que lhe confere o artigo 2º da Portaria n.º 3.214, de 08 de junho de 1978,

considerando que, decorridos 8 (oito) meses de aplicação da NR 2, aprovada pela Portaria n.º 06, de 09 de março de 1983, a experiência mostrou a necessidade de adequação da mesma NR 2 à realidade brasileira;

considerando que a inspeção prévia prevista no artigo 160 da CLT regulamentado pela NR 2 objetiva a prevenção de riscos ocupacionais que são gerados quando da elaboração do projeto, construção do estabelecimento e instalação de máquinas e equipamentos de produção;

considerando que, para os estabelecimentos em funcionamento, a verificação dos riscos ocupacionais passa a ser objeto das inspeções de rotina, incluindo os demais aspectos que por ocasião da inspeção prévia não poderiam ser constatados;

considerando que a inspeção prévia somente atingirá seus objetivos se for realizada antes da entrada em funcionamento do estabelecimento, resolve:

Art. 1º - Alterar a NR 2, aprovada pela Portaria n.º 06, de março de 1983, que passa a vigorar com a redação dada por esta Portaria.

Alteração já efetuada no texto.

Art. 2º - Aos estabelecimentos já em funcionamento, quando da publicação desta Portaria, que não foram submetidos à inspeção prévia, devem ser aplicadas as demais disposições legais e regulamentares sobre segurança e medicina do trabalho, através de inspeções de rotina.

Art. 3º - As dúvidas suscitadas e os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Segurança e Medicina do Trabalho.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados a NR 2 aprovada pela Portaria 06/83, os prazos (P) e as infrações (I) referentes a NR 2, constantes da NR 28, aprovada pela Portaria n.º 07/83.

Alterações já efetuadas no texto.

DAVID BOIANOVSKY

(D.O.U. de 29/12/1983)