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Diário Oficial da União – Seção 1 – 09 de janeiro de 2009 – página 42.

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº. 32, DE 8 DE JANEIRO DE 2009

Disciplina a avaliação de conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da competência que lhe é conferida pelo artigo 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal combinado com o artigo 27, inciso XXI, alínea f, da Lei 10.683, de 28 de maio de 2003, e considerando o estabelecido nos artigos 167 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e o disposto na Norma Regulamentadora n° 6 do Ministério do Trabalho e Emprego, aprovada pela Portaria n°. 3.214, de 8 de outubro de 1978, resolve:

Art. 1º O Certificado de Aprovação - CA para os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que possuam Avaliação da Conformidade no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO será concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, conforme a Norma Regulamentadora n° 6, dada pela Portaria nº. 25, de 15 de outubro de 2001, e disposições do Acordo de Cooperação Técnica, publicado no Diário Oficial da União do dia 21 de setembro de 2007, firmado entre o MTE e o Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO.

Art. 2° Fica delegada ao INMETRO atribuição para:

I - coordenar a elaboração dos Regulamentos Técnicos da Qualidade e de Avaliação da Conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual, mediante assessoria do MTE;

II - acreditar, consoante requisitos mínimos exigidos, os organismos de avaliação de conformidade ou laboratórios a serem homologados por este Ministério; e

III - fiscalizar, em todo território nacional, diretamente ou através dos órgãos delegados, com base na Lei nº. 9.933/99, o cumprimento das disposições contidas nesta portaria relativas à avaliação da conformidade dos Equipamentos de Proteção Individual - EPI, que possuam Regulamento de Avaliação da Conformidade - RAC em vigor no âmbito do SINMETRO.

Art. 3° Cabe ainda ao INMETRO o planejamento, o desenvolvimento e a implementação dos programas de avaliação da conformidade dos EPI no âmbito do Sistema Brasileiro de Normalização, Metrologia e Qualidade Industrial - SINMETRO.

Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº. 37, de 16 de janeiro de 2008, publicada no D.O.U. de 17/01/08.

CARLOS LUPI