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PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994 |
O SECRETÁRIO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais, e
CONSIDERANDO o disposto
nos artigos 155 e 200, item VI, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com
a redação dada pela Lei n.º 6514, de 22 de dezembro de 1994;
CONSIDERANDO que o
Decreto n.º 93.413, de 15 de outubro de 1986, determina que seja executada e
cumprida a Convenção n.º 148, da Organização Internacional do Trabalho - OIT,
sobre a Proteção dos Trabalhadores Contra os Riscos Profissionais Devidos à
Contaminação do Ar, ao Ruído e à Vibrações no Local de Trabalho;
CONSIDERANDO que o
Decreto n.º 1.254, de 29 de setembro de 1994, determina que seja cumprida a
Convenção n.º 155, da OIT, sobre Segurança e Saúde dos Trabalhadores e o Meio
Ambiente do Trabalho.
CONSIDERANDO o disposto
no inciso XXII, do artigo 7º do Capítulo II, do Título II, da Constituição da
República de 1988;
CONSIDERANDO as
conclusões do Grupo Técnico de Trabalho instituído para estudar a revisão da
Norma Regulamentadora n.º 9 - RISCOS AMBIENTAIS, após análise das contribuições
recebidas de toda a comunidade, objeto da Portaria SSST n.º 11, de 13 de
outubro de 1994, publicada no DOU de 14 de outubro de 1994;
CONSIDERANDO a
necessidade de melhor orientar a adoção de medidas de controle dos Riscos
Ambientais nos locais de trabalho;
CONSIDERANDO a
necessidade de inclusão da metodologia do Mapa de Riscos, na Norma Regulamentadora n.º 5, à luz das
posturas dos regimentos sociais, como instrumento de atuação direta nos
ambientais de trabalho, resolve:
Art. 1º Aprovar o texto
da Norma Regulamentadora n.º 9 - Riscos Ambientais, que passa a ter a seguinte
redação:
Art. 2º Incluir na Norma
Regulamentadora n.º 5, item 5.16, a alínea "o" com a seguinte
redação:
5.16 A CIPA terá as
seguintes atribuições:
a) elaborar, ouvidos os trabalhadores
de todos os setores do estabelecimento e com a colaboração do SESMT, quando
houver, o MAPA DE RISCOS,
com base nas orientações constantes do Anexo IV, devendo o mesmo ser refeito a
cada gestão da CIPA.
Parágrafo único. As
orientações quanto à elaboração do referido MAPA DE RISCOS, a serem incluídas na NR 5, passam a fazer
parte da presente Portaria , como ANEXO.
Art. 3º Incluir na Norma Regulamentadora
n.º 16, o item 16.8 com a seguinte redação:
16.8. Todas as áreas de
risco previstas nesta NR devem ser delimitadas, sob responsabilidade do
empregador.
Art. 4º Os empregadores
terão 180 (cento e oitenta) dias para se adaptarem às novas exigências
introduzidas na Norma Regulamentadora n.º 9 e apresentar o PPRA - Programa de
Prevenção de Riscos Ambientais - inicial.
Art. 5º As dúvidas
suscitadas e os casos omissos serão dirigidos pela Secretaria de Segurança e
Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho.
Art. 6º Esta Portaria
entra vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário, em especial as Portarias SSMT n.º 12, de 06 de junho
de 1983 e a Portaria SMSST n.º 5, de 17 de agosto de 1992.
JÓFILO MOREIRA LIMA JÚNIOR
ANEXO Á PORTARIA N.º 25, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1994
ANEXO IV - NR- 5
1. O Mapa de Riscos tem como
objetivos:
a) reunir as informações
necessárias para estabelecer o diagnóstico da situação de segurança e saúde no
trabalho na empresa;
b) possibilitar, durante
a sua elaboração, a troca e divulgação de informações entre os trabalhadores,
bem como estimular sua participação nas atividades de prevenção.
2. Etapas de elaboração:
a) conhecer o processo de trabalho no local analisado:
- os trabalhadores:
número, sexo, idade, treinamento profissionais e de segurança e saúde, jornada;
- os instrumentos e materiais de trabalho;
- as atividades exercidas;
- o ambiente.
b) identificar os riscos
existentes no local analisado, conforme a classificação da tabela I;
c) identificar as medidas
preventivas existentes e sua eficácia:
- medidas de proteção
coletiva
- medidas de organização do trabalho
- medidas de proteção individual
- medidas de higiene e conforto: banheiro, lavatórios, vestiários, armários,
bebedouro, refeitório, área de lazer.
d) identificar os
indicadores de saúde:
- queixas mais freqüentes
e comuns entre os trabalhadores expostos aos mesmos riscos;
- acidentes de trabalho ocorridos;
- doenças profissionais diagnosticadas;
e) causas mais freqüentes
de ausência ao trabalho.
f) conhecer os
levantamentos ambientais já realizados no local;
g) elaborar o Mapa de Riscos, sobre o
layout da empresa, incluindo através de círculo:
h) o grupo a que pertence
o risco, de acordo com a cor padronizada na Tabela I;
i) o número de
trabalhadores expostos ao risco, o qual deve ser anotado dentro do círculo;
j) a especialização do
agente (por exemplo: químico > silica, hexano, ácido clorídrico, ou
ergonômico > repetitividade, ritmo excessivo) que deve ser anotada também
dentro do círculo;
- A intensidade do risco,
de acordo com a percepção dos trabalhadores, que deve ser representada por
tamanhos proporcionalmente diferenciados de círculos.
- Após discutido e
aprovado pela CIPA, o Mapa
de Riscos, completo ou setorial, deverá ser afixado em cada local
analisado, de forma claramente visível e de fácil acesso para os trabalhadores.
3. No caso das empresas
da indústria da construção, o Mapa de Riscos do estabelecimento deverá ser realizado por
etapa de execução dos serviços, devendo ser revisto sempre que um fato novo e
superveniente modificar a situação de riscos estabelecida.
Tabela I (Anexo IV)
Classificação dos Principais Riscos Ocupacionais em Grupos, de Acordo com
sua Natureza
e a padronização das Cores Correspondentes.
Grupo 1 |
Grupo 2 |
Grupo 3 |
Grupo 4 |
Grupo 5 |
Riscos |
Riscos |
Riscos |
Riscos |
Riscos de |
Ruídos Vibrações Radiações ionizantes Radiações não ionizantes Frio Calor Pressões anormais Umidade
|
Poeiras Fumos Névoas Neblinas Gases Vapores Substâncias, compostos ou produtos químicos
|
Vírus Bactérias Protozoários Fungos Parasitas Bacilos
|
Esforço físico intenso Levantamento e transporte manual de peso Exigência de postura inadequada Controle rígido de produtividade Imposição de ritmos excessivos Trabalho em turno e noturno Jornadas de trabalho prolongadas Monotonia e repetitividade Outras situações causadoras de stress físico e/ou psíquico |
Arranjo físico inadequado Máquinas e equipamentos sem proteção Ferramentas inadequadas ou defeituosas Iluminação inadequada Eletricidade Probabilidade de incêndio ou explosão Armazenamento inadequado Animais peçonhentos Outras situações de risco que poderão contribuir para a
ocorrência de acidentes |