PORTARIA N° 18, DE 12 DE JULHO DE 2002
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e considerando o estabelecido na Portaria MTE n.º 17 , de 12 de julho de 2002, resolvem:
Art. 1º - Incluir na NR 28 as infrações e códigos de ementa para os subitens da NR 29 a seguir dispostos:
Item |
Código |
Infração |
29.2.1.6 |
129.356-7 |
2 |
29.2.1.6.1 |
129.357-5 |
2 |
29.2.2.14.1 |
129.358-3 |
1 |
29.2.2.14.2 |
129.359-1 |
1 |
29.2.2.24 "f" |
129.360-5 |
2 |
29.3.6.10.2.1 |
129.361-3 |
4 |
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VERA OLÍMPIA GONÇALVES
Secretária de Inspeção do Trabalho
JUAREZ CORREIA BARROS JÚNIOR
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho
(Of. El. n.º DSST/014)