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SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO

PORTARIA Nº 189, DE 22 DE JULHO DE 2010

Adequa o Anexo II da Portaria n.º 121/09 - Normas Técnicas Aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e a DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes confere o Decreto n.º 3.129, de 9 de agosto de 1999 e de acordo com o disposto na alínea "c" do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n.º 6, aprovada pela Portaria n.º 3.214 de 8 de junho de 1978, resolvem:

Art. 1º Os requisitos técnicos a serem aplicáveis para análise e ensaios dos EPI: capuz, vestimenta de segurança para proteção do tronco, perneiras, calça, macacão, conjunto de segurança e vestimenta de corpo inteiro contra produtos químicos (agrotóxicos) constantes do Anexo II (Normas Técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual - EPI), da Portaria SIT n.º 121, de 30 de setembro de 2009, publicada no D.O.U. de 02/10/09 - Seção 1 - págs. 80 a 82, passam a ser aqueles estabelecidos no projeto de norma internacional ISO/DIS 27065.

Parágrafo único. Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 1b do referido projeto de norma técnica
Os EPI citados devem, no mínimo, atender ao nível de desempenho 2 e 3 do referido projeto de norma técnica.
[Alterado pela PORTARIA SIT Nº 246, DE 29 DE JUNHO DE 2011]

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho

JÚNIA MARIA DE ALMEIDA BARRETO
Diretora do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Publicado no D.O.U. de 26 de julho de 2010