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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 1.642, DE 11 DE AGOSTO DE 2011

Institui Grupo de Trabalho Temático para elaborar diretrizes
dos programas de aprendizagem nos setores de conservação e
limpeza, transporte e vigilância.

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição, e tendo em vista o disposto no parágrafo 2º, do art. 4º, da Portaria MTE no 1.535, de 21 de agosto de 2009, resolve:

Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT com o objetivo de promover estudos e elaborar diretrizes curriculares para o desenvolvimento de programas de aprendizagem nos setores de conservação e limpeza, transporte e vigilância, para os níveis de formação inicial e continuada de forma articulada ao nível técnico de ensino.

Art. 2º O GT deverá utilizar como referência para elaboração das diretrizes curriculares a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, observando a organização por eixos tecnológicos utilizados na educação profissional de nível técnico, de forma a propiciar os percursos formativos por áreas do conhecimento.

Art. 3º O GT será assim constituído:

I - pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE:

a) representante do Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional pela Secretaria Executiva - SE;
b) representante do Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional pelo Departamento de Políticas de Juventude da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - DPJ/SPPE;
c) representante do Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional pela Divisão da Classificação Brasileira de Ocupações do Departamento de Emprego e Salário - DCBO/DES/SPPE;
d) representante do Comitê Permanente da Aprendizagem Profissional pelo Departamento de Qualificação - DEQ/SPPE; e
e) representante da Secretaria de Relações do Trabalho - SRT.

II - no âmbito da educação:

a) representante da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica - SETEC/MEC;
b) representante do Conselho das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica - CONIF; e
c) representante do programa de aprendizagem pelo Instituto Federal de Brasília - IFB.

III - pelo do Ministério Público do Trabalho - MPT:

a) representante da Coordenadoria Nacional de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente - Coordinfância/ MPT.

IV - pelos Serviços Nacionais de Aprendizagem:

a) Serviço Nacional de Aprendizagem no Transporte - SENAT;
b) Serviço Nacional de Aprendizagem no Comércio - SENAC; e
c) Serviço Nacional de Aprendizagem na Indústria - SENAI.

Parágrafo único. O MTE poderá convidar representantes de outros órgãos e instituições para participarem das reuniões do GT.

Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço relevante, não remunerada.

Art. 5º Após a publicação desta Portaria, o GT terá prazo de até noventa dias para apresentar relatório conclusivo dos trabalhos.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação oficial.

CARLOS ROBERTO LUPI

Texto publicado no Diário Oficial da União em 12 de agosto de 2011