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MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA N° 13, DE 21 DE JUNHO DE 2007
(Diário Oficial da União, seção 1, 26 de junho de 07)
Altera o Anexo I da NR-17 – Trabalho dos Operadores de Checkout.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E
SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto
no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº
3.214, de 08 de junho de 1978, RESOLVEM:
Art. 1º Alterar os itens 7.1.2 e 7.1.3 do Anexo I da Norma Regulamentadora nº 17 – Trabalho dos Operadores de Checkout, aprovado pela Portaria SIT nº 08, de 30/03/2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
7.1.2. Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a” e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.2; e 6.3, prazo de cento e oitenta dias.
7.1.3. Para Subitens 2.1 “e” e “f” 3.3 “a”, “b” e “c”; 3.3.1;
6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo de um ano.
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de
Segurança e Saúde no Trabalho