Port. SIT/DSST 108/04 - Port. - Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO
TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 108 de 30.11.2004
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D.O.U.: 10.12.2004 / LCA
(Incluir a alínea "c" no item H.3 do Anexo I da NR 6, Lista de
Equipamentos de Proteção Individual.)
A Secretária de Inspeção do Trabalho e o Diretor do Departamento de Segurança
e Saúde no Trabalho, no uso de suas atribuições legais, conforme disposto no
inciso II, do artigo 14 e no inciso I do artigo 16, do Decreto nº 5.063/04, que
aprova a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Emprego, e
considerando o disposto no subitem 6.4.1 da Norma Regulamentadora 6 - NR 6, de
15 de outubro de 2001, e, ainda, considerando o contido na ata da V Reunião
Ordinária da Comissão Tripartite da NR 6, realizada no dia 28 de setembro de
2004, resolvem:
Art. 1º Incluir a alínea "c" no item H.3 do Anexo I da NR 6, Lista
de Equipamentos de Proteção Individual, como disposto a seguir: "c)
Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo contra
choques elétricos".
Art. 2º Estabelecer a Norma Técnica IEC 895/87 ou alteração posterior como
norma de ensaio aplicável para vestimenta condutiva de segurança.
Art. 3º Estabelecer o prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da
publicação desta portaria, para que os fabricantes e importadores de
vestimenta condutiva de segurança atendam ao disposto nas alíneas
"a" a "j" do subitem 6.8.1 da NR 6.
Parágrafo único. As vestimentas adquiridas pelas empresas usuárias até o término
do prazo concedido neste artigo, poderão ser utilizadas sem a indicação do
Certificado de Aprovação.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
MÁRIO BONCIANI
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho