(Publicada no DOU de 18/11/04, Seção 1)
"Prorroga prazo de adequação de rendimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco".
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições
legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos
prevista na Norma Regulamentadora Nº 4 -
Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE,
publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE,
publicada através da Portaria SSST n.º
01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º - Prorrogar, por 120 dias o prazo
estabelecido no art. 1º da Portaria SIT n.º 91, de 21 de julho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União, seção 1, página 339, no dia 23 de julho de 2004.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
MÁRIO BONCIANI
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho