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Diário Oficial da União - Seção 1 - 28 de maio de 2008 - Página 71

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE

INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - I  B  A  M  A

PORTARIA Nº 16, DE 27 DE MAIO DE 2008

O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V, do art. 22, do anexo I ao Decreto nº 6.099, de 26 de abril de 2007,
que aprova a Estrutura Regimental do IBAMA, publicada no Diário Oficial da União de 27 de abril de 2007;
e, Considerando as proposições apresentadas pela Diretoria de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas no Processo Ibama nº.02001003744/2007-86, resolve:

Art. 1° Criar o Comitê de Gestão do Uso Sustentável dos Recursos Pesqueiros da Bacia do Rio São Francisco - CGSF, a ser constituído por representantes do Governo Federal e de grupos de interesse na pesca, com o objetivo de assessorar o Ibama nas tomadas de decisão sobre a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros da bacia hidrográfica do rio São Francisco.

§ 1° Para efeito desta Portaria, fazem parte da bacia do rio São Francisco e dos aspectos a serem abordados pelo CGSF, os estados de Minas Gerais, Goiás, Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe.

§ 2º As recomendações do CGSF terão como princípio básico o compartilhamento de poder e responsabilidades no que se refere ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.

Art. 2° O CGSF será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes Ministérios, Órgãos e Entidades:

I - Ministério do Meio Ambiente - MMA, representado pela SBF;
II - Ministério do Trabalho e Emprego - MTE;
III - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - MAPA ;
IV - Secretaria Especial de Aqüicultura e Pesca da Presidência da República - SEAP/PR;
V - Representante da Diretoria de Uso Sustentável de Biodiversidade e Floresta - DBFLO, do IBAMA;
VI - Representante da Diretoria de Proteção Ambiental - DIPRO, do IBAMA;
VII - Representante dos superintendentes do IBAMA nos estados que fazem parte da Bacia do rio São Francisco;
VIII - Comando da Marinha, do Ministério da Defesa;
IX- Secretaria do Patrimônio da União - SPU;
X - Agência Nacional de Águas - ANA;
XI - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade, representado pela Diretoria de Conservação da Biodiversidade - ICMBIO;
XII - Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF;
XIII- Companhia Hidroelétrica do São Francisco - CHESF;
XIV - Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS;
XV - Conselho Pastoral dos Pescadores - CPP;
XVI- Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Aquaviários e Aéreos na Pesca e nos Portos - CONTTMAF;
XVII - Federação de Pescadores do Estado de MG;
XVIII- Federação de Pescadores do Estado de BA;
XIX- Federação de Pescadores do Estado de PE;
XX- Federação de Pescadores do Estado de AL;
XXI - Federação de Pescadores do Estado de SE;
XXII- Associação de Pescadores Esportivos do Estado de GO - APEGO;
XXIII - Comitê Nacional de Recursos Hídricos Bacia do São Francisco- CRHSF;
XXIV - Movimento Nacional de Pescadores - MONAPE;
XXV- Associação Brasileira de Organizações Não Governamentais - ABONG;
XXVI - Associação Brasileira de Aqüicultura - ABRAq;
XXVII - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA;
XXVIII - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente - ABEMA.

§ 1º O CGSF será coordenado pelo Diretor de Uso Sustentável da Biodiversidade e Florestas - DBFLO / IBAMA, e terá uma Secretaria Executiva a cargo da Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros.

§ 2º O Coordenador do CGSF, em suas ausências e impedimentos eventuais, será substituído pelo Coordenador Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros, que exercerá a função de Coordenador Substituto.

§ 3° Os representantes e respectivos suplentes dos Ministérios, órgãos e entidades mencionados neste artigo, após indicação das suas Instituições, serão designados por ato administrativo da presidência do IBAMA, com mandato de dois anos, sendo permitida a recondução.

§ 4° Os representantes e respectivos suplentes das entidades de classe e das organizações não governamentais deverão ser da área geográfica de abrangência de atuação do CGSF e serão indicados pelos seus representantes legais.

Art. 3º Para auxiliar e subsidiar suas recomendações, o CGSF contará com a seguinte estrutura:

I - Subcomitê Científico;
II - Subcomitê de Acompanhamento;
III - Grupos de Gestão, em cada Estado; e,
IV - Câmaras Técnicas específicas, quando consideradas pertinentes.

Art. 4° Os recursos para operacionalização do CGSF, bem como de seus trabalhos, serão compartilhados entre os integrantes do Comitê, conforme programação anual aprovada.

Art. 5° Para alcance do seu objetivo compete ao CGSF:

I - discutir, propor e acompanhar a aplicação de medidas para a gestão do uso sustentável dos recursos pesqueiros;
II - apoiar a manutenção de sistemas de análise e informação sobre os dados bioestatísticos, bem como da conjuntura econômica e social da atividade pesqueira;
III - propor e opinar sobre termos de cooperação técnica, inclusive no âmbito de reuniões internacionais sobre gestão da pesca na bacia do rio São Francisco ou assuntos correlatos; e,
IV - recomendar, fundamentado nos melhores dados científicos disponíveis, medidas para a gestão do uso dos recursos pesqueiros.

Art. 6° A Coordenação Geral de Autorização de Uso e Gestão de Fauna e Recursos Pesqueiros, proporcionará o apoio técnico e administrativo necessários ao funcionamento do CGSF, inclusive no que se refere à implementação das seguintes ações:

I - assegurar a sistematização e disponibilização ao CGSF, na forma por este indicada, dos dados bioecológicos e socioeconômicos sobre a pesca na bacia do rio São Francisco;
II - promover a coleta de dados, a elaboração de relatórios e informações obtidas por pesquisadores ou observadores científicos;
e,
III - apoiar as atividades e trabalhos dos Subcomitês Científico e de Acompanhamento e, quando solicitado, dos Grupos de Gestão estaduais.

Art. 7° O Subcomitê Científico de que trata o inciso I, do art. 3º desta Portaria, será responsável pela análise, integração e sistematização de informes técnicos e científicos necessários ou solicitados pelo CGSF, cabendo-lhe ainda:

I - assessorar cientificamente o CGSF;
II - apoiar o acompanhamento, avaliação e analisar dos resultados de pesquisas sobre monitoramento, bioecologia e socioeconomia do uso dos recursos pesqueiros, gerados por pesquisadores;
III - integrar, consolidar e analisar os resultados de pesquisas sobre os recursos pesqueiros, alvo de atividades de explotação, produzindo documentos informativos para discussão;
IV - apresentar proposições para implementação de projetos e programas específicos; e
V - recomendar, fundamentados nos melhores dados científicos disponíveis, medidas para a gestão do uso dos recursos pesqueiros.

§ 1° O Subcomitê Científico será composto por representantes dos Centros de Pesquisa e Gestão dos Recursos de Águas Continentais - CEPTA, do Centro de Pesquisa e Gestão de Recurso Pesqueiro do Litoral Nordeste - CEPENE e por representantes da comunidade científica, pertencentes às instituições de ensino e pesquisa pesqueira das regiões geográficas de interesse, indicados pelo CGSF, e nomeados por ato administrativo do Presidente do Ibama.

§ 2º O Subcomitê Científico será coordenado por um dos seus integrantes e secretariado por um representante do Centro de Pesquisa e Gestão de Recursos Pesqueiros da região, que participará de reuniões do CGSF, de seus grupos de trabalho, ou eventos afins.

§ 3° As proposições do Subcomitê Científico serão submetidas à aprovação do CGSF.

Art. 8° O Subcomitê de Acompanhamento, mencionado no inciso II, art. 3º desta Portaria, será composto por membros indicados pelo CGSF e nomeados pelo Ibama, e será responsável pelo monitoramento do cumprimento das normas e ações definidas sobre a gestão sustentável do uso dos recursos pesqueiros.

Parágrafo único. A Coordenação do Subcomitê de Acompanhamento será indicada pelo CGSF.

Art. 9º Os Grupos de Gestão - GG serão constituídos paritariamente por órgãos governamentais e grupos de interesse na pesca em cada estado. Os representantes serão indicados pelos gestores ou representantes das instituições de cada Unidade da Federação e nomeados por ato administrativo dos Superintendentes do Ibama em cada estado.

Parágrafo único. Os coordenadores dos Grupos de Gestão de que trata o "caput" deste artigo, serão do IBAMA e participarão das reuniões do CGSF, com direito a voz.

Art. 10. As Câmaras Técnicas - CT serão estabelecidas por deliberação em plenário do CGSF, conforme necessidade.

Art. 11. A forma de atuação dos trabalhos ou atividades do CGSF e respectivos Subcomitês serão detalhados em Regimento Interno aprovado pelo Comitê e formalizado por ato administrativo do Presidente do IBAMA

Parágrafo único. Os casos omissos serão dirimidos pela Coordenação do CGSF, ouvidos seus membros.

Art. 12. As funções exercidas pelos membros do CGSF e respectivos Subcomitês, assim como dos Grupos de Gestão não serão remuneradas, sendo as atividades por eles desenvolvidas, consideradas de relevante interesse público.

Art. 13. Poderão participar das reuniões do CGSF, com direito a voz, outros representantes de organizações governamentais e não governamentais, de entidades representativas de classe, desde que convidados ou autorizados pela maioria dos integrantes do CGSF.

Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

BAZILEU ALVES MARGARIDO NETO