D.O.U. - Nº 136, terça-feira, 18 de julho de 2006 - Seção 1
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
PORTARIA No- 169, DE 14 DE JULHO DE 2006Suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO,
no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:
Art. 1º Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Comentário: Na prática a adequação dos novos Graus de Risco nunca entrou em vigor, desde 1995 até a data de publicação desta Portaria.
O MTE vem prorrogando o prazo, com a publicação de sucessivas Portarias. Esta última suspende a contagem de prazo, até que seja publicada a nova NR 4, cuja revisão também se arrasta há vários anos. A nova gradação de risco atinge especialmente as obras de Construção Civil leve, que passariam de GR 3 para GR 4, e os Bancos, que passariam de GR 1 para GR 2, com mudanças no dimensionamento dos SESMT.