D.O.U. - Nº 136, terça-feira, 18 de julho de 2006 - Seção 1

SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO

PORTARIA No- 169, DE 14 DE JULHO DE 2006

Suspende o prazo de adequação de redimensionamento para empresas reclassificadas no Grau de Risco.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO,

no uso de suas atribuições legais e considerando a necessidade de adequar a gradação de risco dos estabelecimentos prevista na Norma Regulamentadora nº 4 - Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT com a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, publicada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, através da Portaria SSST n.º 01, de 12 de maio de 1995, na seção 1, página 99, resolvem:

Art. 1º Suspender o prazo de entrada em vigor do Quadro I da Portaria SSST nº 01, de 12 de maio de 1995 até a aprovação da revisão da Norma Regulamentadora nº 4 pela Comissão Tripartite Paritária Permanente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA
Secretária de Inspeção do Trabalho
RINALDO MARINHO COSTA LIMA
Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

Comentário: Na prática a adequação dos novos Graus de Risco nunca entrou em vigor, desde 1995 até a data de publicação desta Portaria.
O MTE vem prorrogando o prazo, com a publicação de sucessivas Portarias. Esta última suspende a contagem de prazo, até que seja publicada a nova NR 4, cuja revisão também se arrasta há vários anos. A nova gradação de risco atinge especialmente as obras de Construção Civil leve, que passariam de GR 3 para GR 4, e os Bancos, que passariam de GR 1 para GR 2, com mudanças no dimensionamento dos SESMT.